JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020650-02.2020.5.04.0141

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Recurso de Revista 0020650-02.2020.5.04.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em seu grau máximo, desde que haja comprovação de que o empregado trabalhe em contato permanente com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas, independentemente de as atividades laborais terem ocorrido em área de isolamento hospitalar. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, o que atrai o óbice da Súmula n° 333 desta Corte. Recurso de revista que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020650-02.2020.5.04.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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