JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020150-51.2021.5.04.0641

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Recurso de Revista 0020150-51.2021.5.04.0641, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE COMBATE A ENDEMIAS DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016 tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação desde que comprovado o trabalho em condições insalubres. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo com esteio em toda a prova produzida nos autos, notadamente nas provas periciais emprestadas e prova oral produzida, de maneira que para se concluir de maneira diversa seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento esse vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020150-51.2021.5.04.0641. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020021-10.2022.5.04.0771

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A partir da vigência da Lei 13.342/2016, tornou-se possível o pagamento do adicional de insalubridade para os trabalhadores abrangidos por essa legislação desde que comprovado por perícia o trabalho em condições insalubres, caso dos autos+. Precedentes. Recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000866-64.2021.5.12.0017

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/02/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/06, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁR…

Recurso de Revista 0012344-93.2017.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. VISITAS DOMICILIARES. A SbDI-1 do TST, no julgamento do processo nº TST-E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, DEJT 29/4/2016, havia firmado o entendimento de que os agentes comunitários de saúde que visitavam mensalmente famílias cadastradas, com promoção e orientação de saúde, o…

Recurso de Revista 0020279-17.2021.5.04.0751

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- DEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.342/2016. A matéria em debate diz respeito ao direito do agente comunitário de saúde ao adicional de insalubridade após a vigência da Lei n° 13.342/2016 . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, com o advento da Lei n° 13.342/2016, cuja vigência ocorreu a partir de 04/10/2016, e ac…

Recurso de Revista 0011574-53.2019.5.15.0085

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATENDIMENTO RESIDENCIAL. SÚMULA 448 ,I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior, invocando o inciso I da Súmula 448 do TST, firmou entendimento no sentido de que os agentes comunitários de saúde não têm direito ao adicional de insalubridade, pois suas atividades não se enquadram no Anexo 14 da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.