JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000755-90.2021.5.06.0391

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

TST – Agravo 0000755-90.2021.5.06.0391, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Ao contrário do que alega a reclamada, a Corte Regional fundamentou expressamente as razões pelas quais entendeu configurado o desvio de função. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000755-90.2021.5.06.0391. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 17/04/2024.)
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