JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000613-91.2019.5.06.0121

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000613-91.2019.5.06.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (SÚMULA 459 DO TST). Não prospera o agravo da parte reclamante , dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional, expressamente, registrou os fundamentos pelos quais entendeu ser indevida a responsabilização subsidiária do segundo reclamado . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000613-91.2019.5.06.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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