- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 17/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100695-40.2017.5.01.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/03/2024, p. 17/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DA COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE VENDAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DO QUADRO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, em relação ao tema em destaque, ao fundamento de que "a condenação da recorrente não decorreu do reconhecimento do grupo econômico, mas da sua condição de empregadora do reclamante, razão por que inexiste interesse recursal em ver afastado o reconhecimento do grupo econômico ". 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FATOS ANTERIORES À LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista do banco reclamado. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100695-40.2017.5.01.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 17/04/2024.)
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