- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020598-84.2021.5.04.0233, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 152. ART. 475-B DA CLT. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA ÍNTEGRA DO ACORDO COLETIVO . AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO GERAL QUANTO À DOENÇA OCUPACIONAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado .". 2. Na espécie, contudo, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante ao fundamento de que " não veio aos autos a íntegra do acordo coletivo homologado judicialmente, mas tão somente trechos do referido documento ". Entendeu a Corte Regional, diante dos elementos probatórios constantes dos autos que " verifica-se do trecho transcrito do acordo coletivo, e dos demais instrumentos celebrados com o empregado, que estes não preveem expressamente a quitação irrestrita dos direitos referentes à doença ocupacional ou acidente do trabalho ". O exame dos argumentos deduzidos pela recorrente quanto à previsão expressa de plena quitação do contrato de trabalho no termo de quitação, adesão e anuência expressa ao PDI, circunscrevem-se ao conjunto probatório, a atrair a incidência da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020598-84.2021.5.04.0233. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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