Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010432-98.2014.5.01.0078
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADVOGADO EMPREGADO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Sendo a reclamante enquadrada como advogada em regime de dedicação exclusiva, sua jornada é de oito horas, conforme o art. 20 da Lei nº 8.906/94. Nos termos da Súmula nº 431 desta Corte, aplica-se ao empregado sujeito a 40 horas semanais de trabalho o divisor 200. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010432-98.2014.5.01.0…