JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011064-88.2017.5.15.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0011064-88.2017.5.15.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ADVOGADO SUBMETIDO A DURAÇÃO SEMANAL DE 40 HORAS . A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras encontra-se consentânea com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 431. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011064-88.2017.5.15.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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