JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010121-76.2017.5.03.0101

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/08/2021
Data de publicação
06/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010121-76.2017.5.03.0101, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/08/2021, p. 06/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DODIVISOR 200EM RAZÃO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA . O divisor de horas extras deve ser aplicado com base na jornada semanal efetivamente trabalhada. No caso em análise, o TRT registrou que o autor, embora contratada para uma jornada de 44 horas semanais, cumpria apenas 40 horas.Dessa forma, nos termos daSúmula 431do TST, aplica-se odivisor 200ao cálculo do salário-hora. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010121-76.2017.5.03.0101. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/08/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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