JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100915-80.2018.5.01.0064

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100915-80.2018.5.01.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. Tendo em vista a possível violação do artigo art. 5º, LXXIV, da CF, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. Tendo em vista a possível violação do artigo art. 5º, LXXIV, da CF, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO. Para o deferimento do benefício da gratuidade da justiça bastam o pedido e a declaração de miserabilidade jurídica da pessoa física, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida pela parte postulante, nos moldes dos arts. 4º da Lei nº 1.060/50, 790, § 4º, da CLT e da diretriz sedimentada na Súmula nº 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LXXIV, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100915-80.2018.5.01.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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