- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000685-86.2022.5.21.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRESCRIÇÃO BIENAL – TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA, NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDO. Extrai-se da decisão proferida pela Presidência do TRT que “o recurso, no aspecto, não está adequadamente fundamentado, porquanto a recorrente não apresentou, nas razões de revista, nenhuma divergência jurisprudencial nem apontou violação de dispositivo constitucional ou infraconstitucional, nos termos do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho” . A atenta leitura do agravo de instrumento demonstra que a autora não ataca os fundamentos do despacho denegatório, de que “a alegação de ofensa ao Tema nº 1157 do ARE nº 1306505, jurisprudência do STF, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não está elencada dentre as hipóteses previstas no artigo 896 da CLT” e de que “a menção ao artigo 19 do ADCT ocorreu em caráter argumentativo apenas, sem arguição e fundamentação de sua contrariedade” . Note-se que a agravante limita-se a asseverar que contrariedade a súmula vinculante enseja recurso de revista (o que sequer se discute nos autos) e a reiterar a tese veiculada no apelo revisional, de que teria ocorrido divergência entre o acórdão regional e a decisão proferida no ARE 1306505, representativo do tema 1157 da tabela de repercussão geral. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000685-86.2022.5.21.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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