Agravo em Agravo de Instrumento 0101634-74.2016.5.01.0018
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. SÚMULA 126 DO TST . A pretensão recursal, da forma como aviada, requereria o revolvimento do escólio factual e probatório, visto que estribada em alegação que se contrapõe frontalmente com a assertiva regional no sentido de que ficou demonstrado que " o ente público comprovo…