JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011371-95.2018.5.15.0095

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011371-95.2018.5.15.0095, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. GRUPO ECONÔMICO INEXISTENTE. SÚMULA 126 DO TST . A argumentação veiculada no recurso de revista parte da premissa de que houve controle do trabalho do reclamante pela reclamada TWITEX e que o contrato existente entre as duas empresas era de facção. Tais assertivas não se encontram presentes no quadro factual delineado no acórdão regional. Logo, a aferição das alegações veiculadas no recurso de revista demandariam nove exames do escólio probatório dos autos, procedimento inviabilizado nesta instância recursal a teor da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011371-95.2018.5.15.0095. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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