Agravo 0010732-27.2021.5.15.0110
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista não demonstra pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, “a” e “c”, da CLT. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos …