Agravo em Agravo de Instrumento 0000542-68.2020.5.22.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA . Deve ser mantida a decisão regional que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000542-68.2020.5.22.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)