Agravo em Agravo de Instrumento 0001023-27.2020.5.06.0021
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. PRESCRIÇÃO. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS OBTIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão monocrática, porquanto cumpridos os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Todavia, embora superada a questão do equívoco quanto aos aludidos requisitos, nos termos da…