- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Recurso de Revista 0024747-70.2021.5.24.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PAGO "POR FORA" AO SALÁRIO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. IRRETROATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, uma vez que a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina, nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. No caso, a Corte Regional manteve pelos seus próprios fundamentos a sentença que limitou o reconhecimento da natureza salarial dos valores pagos a título de prêmio, ao período de 30/8/2016 a 10/11/2017, por entender que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, aquela parcela passou a deter natureza indenizatória. Para as normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei " tempus regit actum " (art. 5º, XXXVI, da CF/88). A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que haja alteração fática que a justifique, desrespeitando-se, inclusive, o direito adquirido. Assim, o reconhecimento da natureza salarial do prêmio "pago por fora" deve alcançar todo o período do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024747-70.2021.5.24.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.