JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-15.2020.5.23.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000214-15.2020.5.23.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o exame dos autos revela que o Tribunal Regional, mesmo instado por sucessivos embargos declaratórios, efetivamente não se manifestou sobre a alegação de existência de documento juntado aos autos, o qual comprova que o sábado, por acordo entre as partes, cláusula contratual, era considerado como descanso semanal remunerado. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000214-15.2020.5.23.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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