- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-43.2020.5.20.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DA EX-EMPREGADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de pagamento de indenização substitutiva pela PETROBRAS, por dano material proveniente da não inclusão de parcelas, no momento oportuno, no cálculo do valor das contribuições destinadas à instituição de previdência complementar privada Petros, em consequência do reconhecimento judicial da natureza salarial de tais parcelas. A decisão do e. Supremo Tribunal Federal, segundo a qual compete à Justiça Comum o julgamento em que se discute complementação de aposentadoria, restringe-se ao benefício pago pela entidade de previdência privada, diversamente do caso vertente. Não há, portanto, como aplicar a tese jurídica resultante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 586.453, na linha proferida pelo Tribunal Regional por absoluta falta de aderência à questão debatida no caso presente. Assim, na presente hipótese, resta clara a competência da Justiça do Trabalho. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000521-43.2020.5.20.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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