JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000062-88.2014.5.09.0126

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0000062-88.2014.5.09.0126, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. I . Não merece reparos a decisão monocrática que afastou as violações legais apontadas, bem como a divergência jurisprudencial pelo óbice do art. 896, § 7º , da CLT, uma vez que as alegações da parte agravante não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000062-88.2014.5.09.0126. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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