Agravo de Instrumento 0000619-22.2021.5.23.0003
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não estão preenchidos todos os requisitos essenciais da relação de emprego. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise esgota-se nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso daquele f…