JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-20.2021.5.17.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-20.2021.5.17.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 04/05/2015 a 30/04/2020, diante do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da CLT . 2. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. 4. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000667-20.2021.5.17.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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