JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000197-36.2020.5.14.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0000197-36.2020.5.14.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. O TRT enfrentou o tema trazido a debate, tendo registrado que era inócua a alegação de que a compensação de jornada foi imposta pela categoria, "porque não houve reconhecimento de nulidade do acordo coletivo, mas sim descaracterização do acordo de compensação de horas pela prestação habitual de horas extras", de modo que não há falar em nulidade a ser declarada. O fato de a decisão não atender às pretensões da recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. Incólumes os arts . 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC e 832 da CLT (Súmula nº 459 do TST). Agravo interno não provido . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART . 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional mostra-se em consonância com a OJ nº 359 da SDI-1 do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art . 896, § 7º, da CLT. Transcendência não caracterizada. Agravo interno não provido . ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO AOS SÁBADOS. DESCARACTERIZAÇÃO. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126 do TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual, notadamente aos sábados, dia destinado à compensação. Assim, ante a constatação da prestação de horas extras habituais pelo reclamante, o e. TRT, ao concluir pela descaracterização do regime de compensação semanal adotado, o fez em perfeita consonância com a Súmula nº 85, IV, desta Corte. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST. Não se vislumbra desrespeito à decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema nº 1.046, sendo impertinente a alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, porquanto, na hipótese, não se trata da invalidade da norma coletiva, mas de mera constatação, pela Corte a quo , que não houve adoção, na prática, do regime de compensação de jornada ajustado coletivamente. Transcendência prejudicada. Agravo interno não provido. MULTA. EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. Na presente hipótese, houve indicação precisa das razões que concorreram para a formação do convencimento do julgador quando da análise recurso ordinário da parte. Assim, o juízo rejeitou os Embargos de Declaração e, diante da convicção de que a oposição dos embargos de declaração teve objetivo diverso daqueles previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, entendendo serem protelatórios, aplicou a multa prevista no art . 1.026, §2º, do CPC, o que se insere no poder discricionário do julgador, que dispõe de sua conveniência e oportunidade na análise do caso concreto, não se podendo falar em comprometimento ao direito de defesa da agravante ou em violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000197-36.2020.5.14.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000181-82.2020.5.14.0002

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART . 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional mostra-se em consonância com a OJ nº 359 da SbDI-1 do TST. Reiteradas a incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art . 896, § 7º, da CLT. Agravo inter…

Agravo Interno 0000084-82.2020.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que " nada justifica o acolhimento dessa prejudicial, pois não existe dúvida sobre o ajuizamento da ação Coletiva n. 0000992-29.2017.5.14.0008, em 10/11/2017, pelo sindicato representativo da categoria integrada pelo reclamante ", sendo que " a …

Agravo Interno 0000147-13.2020.5.14.0001

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que " Na espécie os pleitos deduzidos nesta demanda foram anteriormente apresentados, em face do mesmo réu, em ação coletiva ajuizada, autuada sob o número 0000992-29.2017.5.14.0008 (Id f66a38f), por sindicato de trabalhadores, em 10 de novembro…

Agravo Interno 0000080-45.2020.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Orientação Juris…

Agravo Interno 0000169-68.2020.5.14.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. A Corte Regional foi expressa no sentido de que " Na espécie os pleitos deduzidos nesta demanda foram anteriormente apresentados, em face do mesmo réu, em ação coletiva ajuizada, autuada sob o número 0000992-29.2017.5.14.0008 (Id d30c2d6), por sindicato de trabalhadores, em 10 de novembro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.