JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000723-10.2021.5.09.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000723-10.2021.5.09.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DA VERBA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não é possível a aferição da ilicitude dos critérios de composição do PIV sem que haja revolvimento fático-probatório. Recurso não conhecido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A irregularidade nos pagamentos do PIV é fato constitutivo do direito do reclamante, recaindo sobre este o ônus da prova, nos termos do art. 372, I, do CPC e 818, I, da CLT. Estando a decisão em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência da Corte, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice intransponível na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). NATUREZA JURÍDICA. HABITUALIDADE NO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento majoritário deste C. TST é no sentido de reconhecer a natureza salarial do PIV quando pago de forma habitual, como no caso, consoante consignado no acórdão regional. Recurso conhecido e provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT. Recurso conhecido e provido. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que a vinculação das idas ao banheiro à remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Recurso conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000723-10.2021.5.09.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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