JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-22.2016.5.05.0037

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-22.2016.5.05.0037, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO , APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada em sistema de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADI nº 3.395-6, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. SERVIDOR ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO , APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Sustenta o reclamado que a relação jurídica mantida com a reclamante possuía natureza jurídica administrativa, firmada por meio de contrato administrativo. Alega que, tratando-se de contrato temporário com a administração pública, por excepcional interesse público e de acordo com o regime jurídico de servidores públicos, não são devidos depósitos de FGTS. O TRT concluiu que a Justiça do Trabalho seria competente para decidir a lide porque: a) a competência seria fixada pelo pedido e pela causa de pedir; b) a mera alegação da defesa quanto ao vínculo de natureza jurídico administrativa não conduz à incompetência desta Especializada, mas, se comprovada, à improcedência da demanda, em decisão de cunho meritório. Nese contexto, a Corte Regional decidiu que teria havido contrato nulo sem concurso público na vigência da CF/88. Todavia, no exame do mérito da ADIn-MC nº 3395-6, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação nº 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC nº 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que verse sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF/1988). O STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se, afinal, essa contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou , não , (Reclamação nº 5381-4). No caso concreto, portanto, a conclusão do TRT é contrária à jurisprudência constitucional do STF, caracterizada afronta ao inciso I do art . 114 da CF. Transcendência Política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001128-22.2016.5.05.0037. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0017500-98.2019.5.16.0016

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. ADMISSÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada a viabilidade da tese de violação do artigo 114, I, da Constituição Federal, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-76.2021.5.05.0291

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTROVÉRSIA SOBRE VÍNCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira em torno da competência material da Justiça do Trabalho para dirimir a presente lide, sendo que se extrai dos autos que a reclamante foi contratada, sem prévia aprovação em concurso público, bem como …

Recurso de Revista 0017450-89.2021.5.16.0020

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a decisão proferida pelo STF na Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, verifica-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º…

Recurso de Revista 0017222-17.2021.5.16.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍCULO JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a decisão regional no sentido de determinar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar lide em que se discute eventual desvirtuamento ou irregulari…

Recurso de Revista 0000732-42.2020.5.05.0122

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No julgamento da ADI nº 3.395-MC, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o P…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.