JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012872-47.2015.5.15.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0012872-47.2015.5.15.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973 e 93, IX, da CF. Agravo improvido. EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. ART. 896, § 2°, DA CLT. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a exequente não recorreu do valor da condenação, momento em que poderia discutir sobre o seu proveito econômico , motivo pelo qual preclusa a possibilidade de discussão do montante fixado, uma vez que envolve o revolvimento de matéria transitada em julgado. Com efeito, estabelece o § 1º do art. 879 da CLT que " na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal ". Ademais, a discussão acerca da preclusão consumativa, diante da inércia da parte quanto à manifestação sobre os cálculos de liquidação, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, motivo pelo qual não há como se constatar ofensa direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012872-47.2015.5.15.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012537-44.2015.5.15.0039

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA EXEQUENTE NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA. De acordo com o acórdão regional, verifica-se que a exequente não se insurgiu no momento processual oportuno contra os cálculos apresentados pelo perito judicial, motivo p…

Agravo de Instrumento 1000919-46.2020.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a controvérsia foi …

Agravo de Instrumento 0002218-87.2012.5.15.0082

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO PRECLUSÃO. COISA JULGADA - FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, §…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000677-52.2015.5.05.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126 do TST , bem como não se trata de recurso de revista desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT , ou da Súmula 266 do TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. O Regional…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001306-40.2012.5.18.0007

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.