JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0020511-82.2021.5.04.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0020511-82.2021.5.04.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL PRESUMIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL PRESUMIDO. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a irregularidade no pagamento de salário ou atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador, ou, ainda, que se trate de atraso reiterado, o que não se verificou nos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020511-82.2021.5.04.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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