JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011186-16.2015.5.15.0078

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011186-16.2015.5.15.0078, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. INTERVALO DEVIDO . O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista nº 1.540/2005-046-12-00.5, decidiu rejeitar o Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 384 da CLT, reconhecendo, à luz da concretização do princípio da isonomia, que a ordem constitucional vigente admite tratamento privilegiado às mulheres no tocante aos intervalos para descanso, tal como disposto no artigo 384 da CLT . Assim, d eve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, porque em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011186-16.2015.5.15.0078. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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