- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000129-31.2021.5.21.0043, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - SÚMULA N º 126 DO TST. 1. No caso, a agravante pretende a redução dos honorários advocatícios, fixados no percentual de 10%. 2. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no art. 791-A, § 2º, da CLT (art. 85, § 2º, do CPC/2015), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. A decisão regional está em conformidade com os preceitos contidos no art. 791-A, § 2º, da CLT, 85, § 11 do CPC e de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte, sendo inviável a discussão acerca do valor arbitrado a título de honorários advocatícios. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000129-31.2021.5.21.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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