JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-82.2021.5.15.0054

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010164-82.2021.5.15.0054, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO. O percentual de 5% fixado pelo Tribunal Regional para os honorários está de acordo com o art. 791-A da CLT, pois atende aos parâmetros e ditames legais para o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010164-82.2021.5.15.0054. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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