JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011758-54.2015.5.03.0094

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011758-54.2015.5.03.0094, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - SUPRESSÃO - VALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse de recorrer, inserido no contexto geral do interesse de agir, apresenta-se na situação desfavorável em que foi lançada a parte recorrente pelo pronunciamento jurisdicional. Carece a reclamada de interesse jurídico recursal quando a decisão monocrática está absolutamente em consonância com a pretensão posta no agravo interno. Agravo interno não conhecido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE HABITUAL LABOR EXTRAORDINÁRIO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO. Em se tratando de turno ininterrupto de revezamento, é válido o elastecimento da jornada especial de seis horas, prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República, mediante negociação coletiva até a oitava hora diária, nos termos da Súmula nº 423 do TST. Todavia, a prestação de horas extraordinárias habituais, em patente afronta ao limite diário e coletivamente imposto, descaracteriza o ajuste coletivo, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da 6ª diária. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO - JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22 HORAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 60, II, DO TST. 1. Conforme jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, em relação à prorrogação do trabalho noturno, é devido o adicional noturno, em relação às horas prorrogadas após as cinco horas da manhã, mesmo em se tratando de jornada mista, uma vez cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, das 22h às 5h, ou, ainda que iniciada após as 22h, mas abrangendo a maior parte do horário noturno e estendida para além das cinco horas da manhã, pois subsiste o desgaste físico e psicológico que justifica a remuneração do trabalho noturno para as horas trabalhadas após as cinco horas. 2. Inviável, portanto, o recurso de revista, visto que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado no TST. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011758-54.2015.5.03.0094. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-95.2015.5.11.0351

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Em que pese a reclamada admita que não houve apreciação da matéria pelo Tribunal Regional do Trabalho, insiste na validade do acordo coletivo de trabalho, apontando violação dos arts. 7º XXVI, XIV e XIII, da CF, 611, §1º, art. 619 e 59, §2º da CLT, …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-85.2016.5.03.0094

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente…

Agravo Interno 1000393-78.2016.5.02.0255

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " adicional noturno ", pois o Tribunal Regional proferiu acordão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior de que a Súmula nº 60, II, do TST se aplica aos casos de jornada mista, diante do desgaste físico a que se…

Agravo Interno 0024685-95.2016.5.24.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE PARA INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE HORAS EXTRAS EM SENTIDO ESTRITO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I…

Agravo 0010282-22.2015.5.03.0048

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. TEMA 1.046. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . Situação em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para acrescer à condenação diferenças de adicional noturno decorrentes da prorrogação da jornada noturna, considerando-se a redução ficta da hora noturna, no trabalho re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.