JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-95.2015.5.11.0351

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000819-95.2015.5.11.0351, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA Nº 297, I, DO TST. 1. Em que pese a reclamada admita que não houve apreciação da matéria pelo Tribunal Regional do Trabalho, insiste na validade do acordo coletivo de trabalho, apontando violação dos arts. 7º XXVI, XIV e XIII, da CF, 611, §1º, art. 619 e 59, §2º da CLT, e contrariedade à Súmulas nºs 423 e 444 do C. TST. 2. Ocorre que, apesar de constar do relatório do acórdão regional, não foi proferido fundamento ou tese a respeito da validade ou não das normas coletivas suscitadas pela reclamada. Aliás, não houve oposição de embargos de declaração a fim de se superar a lacuna em questão. 3. Desse modo, à míngua de prequestionamento (Súmula nº 297, I, do TST), não é possível apreciar as alegações de violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e demais dispositivos indicados nas razões de agravo. Agravo interno desprovido. ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA Nº 60, II, DO TST. 1. Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT, que se aplica ainda que se trate de jornada mista. Incide a Súmula nº 60, II, do TST. 2. Inviável, portanto, o recurso de revista, visto que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado no TST. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000819-95.2015.5.11.0351. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011592-85.2016.5.03.0094

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011758-54.2015.5.03.0094

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - SUPRESSÃO - VALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 DO STF - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse de recorrer, inserido no contexto geral do interesse de agir, apresenta-se na situação desfavorável em que foi lançada a parte recorrente pelo pronunciamento jurisdicional. Carece a reclamada de interesse jurídico recursal quando a decisão monocrá…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000808-70.2022.5.13.0026

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA- ADICIONAL NOTURNO DEVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada no item II da Súmula nº 60 do TST, "cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT". 2. Nesse sentido, a jurisprudência da SBDI-1 perfilha o entendimento de que é devido o pagamento do…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001383-77.2017.5.11.0004

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - VALIDADE. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. ADICIONAL NOTURNO - EXTENSÃO APÓS AS 5 HORAS. Cumprida razoavelmente a jornada no período not…

Recurso de Revista 0020763-58.2016.5.04.0411

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - PRORROGAÇÃO DA JORNADA - NORMA COLETIVA - PERCENTUAL MAJORADO. 1. R essalvado o entendimento pessoal desta relatora, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se no sentido de que, havendo negociação coletiva prevendo o pagamento deadicional noturnomais vantajoso aos empregados no período das 22h às 5h, não cabe conferir interpretação extensiva ao ajuste para entender ser…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.