JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-11.2021.5.03.0138

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010568-11.2021.5.03.0138, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 16/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento ao Agravo de Instrumento . Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010568-11.2021.5.03.0138. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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