- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0009648-48.2012.5.12.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS N . º 13.015/2014 E N.º 13.467/2017. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO SÓCIO RETIRANTE. CONTRATO DE TRABALHO E RETIRADA POSTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ANÁLISE DO PROCEDIMENTO LEGAL PREVISTO NOS ARTS. 1.003 E 1.032 DO CC, E 10-A, DA CLT. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, § 2 . º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Na hipótese, a Corte Regional decidiu pela possibilidade de se responsabilizar os ex-sócios pelas dívidas trabalhistas contraídas pela sociedade da qual fizeram parte, sobretudo quando se verifica que existe uma relação de contemporaneidade entre a participação dos sócios na empresa e a duração do contrato de trabalho do reclamante. Do quadro fático delineado extrai-se que a parte autora havia laborado na empresa executada entre 12/8/2010 e 14/11/2012, período em que os agravantes ainda eram sócios da empresa reclamada. O Tribunal Regional registrou, ainda, que a retirada dos agravantes da sociedade ocorreu em 6/10/2014. Nesse cenário, o que se verifica é que a matéria debatida nos autos, qual seja , a execução em face de sócio que se retirou da sociedade em ação que foi ajuizada antes mesmo da alteração do contrato, demanda a verificação do preenchimento dos requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional de regência da matéria, notadamente no que toca aos arts. 1.003 e 1.032, do Código Civil de 2002, e ao art. 10-A da CLT, introduzido pela denominada reforma trabalhista. Incidem na hipótese os óbices do § 2 . º do artigo 896 da CLT e da Súmula n . º 266 do TST. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0009648-48.2012.5.12.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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