- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Mandado de Segurança 1001587-20.2020.5.00.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Órgão Especial, j. 08/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO JULGAMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II, DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Na dicção da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SBDI-II do TST, “Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança”. 2. No caso, extingue-se o processo sem resolução do mérito, porquanto as questões veiculadas neste mandado de segurança foram exauridas pelo Órgão Especial deste Tribunal Superior do Trabalho, que julgou improcedente a Correição Parcial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001587-20.2020.5.00.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 08/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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