JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000659-22.2022.5.13.0011

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo 0000659-22.2022.5.13.0011, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DA PARAÍBA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ABONO PERMANÊNCIA. EXTENSÃO A SERVIDOR CELETISTA. RECURSO MAL APARELHADO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000659-22.2022.5.13.0011. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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