JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000152-27.2023.5.13.0011

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo 0000152-27.2023.5.13.0011, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ESTADO DA PARAÍBA. LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . Conforme se verifica, o Tribunal Regional concluiu que o adicional por tempo de serviço não alcança o reclamante por considerá-lo restrito aos servidores submetidos ao regime estatutário, visto que já houve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo o vínculo celetista do reclamante com o Estado da Paraíba. Ademais, a Lei Complementar Estadual nº 58/2003 expressamente excluiu os servidores regidos pela CLT. Inviável o exame da suposta violação ao art. 191, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, tendo em vista que não se insere na hipótese prevista no artigo 896, "c", da CLT. Do mesmo modo não prospera a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória nº 75 da SBDI-1 tampouco divergência jurisprudencial, a qual trata especificamente da parcela denominada "sexta parte", instituída pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000152-27.2023.5.13.0011. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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