JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-96.2018.5.09.0669

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001651-96.2018.5.09.0669, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2.º, DA CLT (SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O Tribunal Regional, à luz do conjunto probatório dos autos, consignou que os supervisores de atendimento possuem subordinados, avaliando-os e validando seus registros de ponto; que têm poderes para advertir verbalmente seus subordinados e determinar-lhe que refaçam tarefas; que participam dos comitês de crédito e de administração; que têm a chave da agência e senha de alarme, entregue apenas para empregados que possuem nível gerencial; e têm acesso especial ao sistema, que não é concedido aos caixas e escriturários. Assim, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de que os substituídos do sindicato-autor detinham fidúcia especial a ensejar o enquadramento no art. 224, § 2.º, da CLT, está amparada no conjunto de prova dos autos, sendo certo que conclusão diversa esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. Em virtude do não provimento do agravo de instrumento interposto pelo Sindicato-autor, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo do reclamado, dado o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal, nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001651-96.2018.5.09.0669. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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