- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0010787-76.2021.5.15.0045, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. IDENTIDADE DE PEDIDOS. INTERRUPÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Turma negou provimento ao recurso da reclamada no tocante a interrupção da prescrição. 2 - A embargante sustenta a existência de omissão na análise da matéria, alegando que não houve manifestação sobre os artigos 5º, II e 7º, XXIX, da CF. 3 - Na hipótese, conforme consta da decisão embargada, houve manifestação expressa no sentido de que o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST. 4 - Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010787-76.2021.5.15.0045. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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