- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000847-97.2021.5.10.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO. OJ Nº 359 DA SDI-1 DO TST. O acórdão embargado, ao afastar a prescrição total declarada pelo Regional, nos moldes da OJ nº 359 da SDI-1/TST, decidiu nos termos da jurisprudência desta Corte, segundo a qual o ajuizamento de ação coletiva com idêntico pedido alcança ambos os lapsos prescricionais, tanto o bienal como o quinquenal. Precedentes. Não configurados os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, evidencia-se o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000847-97.2021.5.10.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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