JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-45.2020.5.21.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000280-45.2020.5.21.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE DE CORREÇÃO NA FASE RECURSAL. A alegação da parte nos presentes autos é a de que, por se tratar de execução provisória que tramita em autos apartados, a verificação da regularidade da representação deve levar em conta os instrumentos de mandato existentes nos autos principais. Ocorre que, examinados os referidos autos principais, não se localiza procuração concedida ao advogado que substabeleceu poderes ao subscritor da Revista. Anote-se, ainda, que em se tratando de ausência de procuração nos autos, não há falar-se em abertura de prazo para regularização, conforme jurisprudência sedimentada nesta Corte. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto como o objetivo de destrancar a Revista, cujo seguimento foi denegado na origem por vício na representação processual. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000280-45.2020.5.21.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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