JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000246-14.2022.5.02.0038

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000246-14.2022.5.02.0038, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – SUCESSÃO DE EMPREGADORES – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Para se acolher a tese defendida pela ora agravante, no sentido de que na hipótese dos autos não restaram configurados os elementos ensejadores da sucessão trabalhista, necessário seria o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000246-14.2022.5.02.0038. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
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