Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010669-60.2020.5.15.0005
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O exame das teses recursais apresentadas no apelo de revista não prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010669-60.2020.5.15.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)