JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011363-28.2021.5.15.0091

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 0011363-28.2021.5.15.0091, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, tendo em vista que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a segunda reclamada atuava como sucessora trabalhista. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011363-28.2021.5.15.0091. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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