- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 23/04/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0101773-69.2017.5.01.0057, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista da União em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297 do TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101773-69.2017.5.01.0057. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.