JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001300-17.2018.5.02.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001300-17.2018.5.02.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. ADI 5.766/DF. AUSENTE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO COM CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001300-17.2018.5.02.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 23/04/2024.)
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