- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020629-42.2017.5.04.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ARTIGO 896, §2º, da CLT. SÚMULA 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, §2º, da CLT, c/c a Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista, em execução, está condicionada à demonstração de ofensa direta e literal a norma da Constituição da República. No caso, a agravante indicou, em seu arrazoado, violação dos artigos 1º, IV, 170 e 193 da CR, dispositivos que não guardam pertinência temática com a matéria retratada no acórdão regional, cujo teor discorre acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas. Releva-se registrar, por oportuno, ser inócua a indicação dos artigos 39 da Lei 8.177/91 e 414, parágrafo único, do CCB, porquanto não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, por se tratar de feito em fase de execução. Resta, portanto, prejudicada a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020629-42.2017.5.04.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.