- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011518-16.2017.5.15.0109, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETRAN-SP. VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS TRABALHADORES LOTADOS NA CAPITAL DO ESTADO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS EMPREGADOS QUE LABORAM EM CIDADES DO INTERIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Do cotejo da fundamentação constante do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com as razões do agravo de instrumento, infere-se possível contrariedade à Súmula Vinculante 37 do STF. Reconhece-se, assim, a transcendência política da causa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETRAN-SP. VALE-REFEIÇÃO CONCEDIDO AOS TRABALHADORES LOTADOS NA CAPITAL DO ESTADO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS EMPREGADOS QUE LABORAM EM CIDADES DO INTERIOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. 2. Não consta do acórdão regional a existência de lei específica que confira direito ao auxílio-alimentação indistintamente a todos os servidores do Estado de São Paulo, de maneira que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo Poder Judiciário, ainda que da mesma autarquia, sem o amparo de lei, contraria o entendimento constante da Súmula Vinculante 37 do STF, que dispõe “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula Vinculante 37 do STF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011518-16.2017.5.15.0109. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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