- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010869-44.2019.5.15.0024, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO DETRAN-SP APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE DE SÃO PAULO. DIREITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula Vinculante nº 37 do STF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO DETRAN-SP APENAS AOS EMPREGADOS LOTADOS NA CAPITAL E NA GRANDE DE SÃO PAULO. DIREITO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. 1 - No acórdão do TRT não consta a existência de lei específica que confira o direito ao auxílio alimentação indistintamente a todos os servidores do reclamado, de modo que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo Poder Judiciário, ainda que da mesma autarquia, sem o amparo de lei, contraria o entendimento constante da Súmula Vinculante nº 37 do STF, de que " não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Há julgados da Sexta Turma. 2 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010869-44.2019.5.15.0024. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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