JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010545-44.2016.5.15.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0010545-44.2016.5.15.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. MÁQUINAS E UTENSÍLIOS ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST, em se tratando de processo de execução, somente será admitido recurso de revista por violação direta e literal da Constituição Federal. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade, às empresas individuais, da impenhorabilidade das máquinas e dos utensílios essenciais ao exercício da profissão (art. 833, V, do CPC). O eg. TRT entendeu que a impenhorabilidade do art. 833, V, do CPC é inaplicável às empresas individuais, tendo em vista que se trata de pessoa jurídica e “ que a exceção expressa no §3º no tocante a empresa individual está adstrita ao ramo de produção rural e, mesmo nessa hipótese, não se aplica quando a executada responder por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária, como no caso vertente ”. Desta forma, a questão atinente à aplicabilidade, à empresa individual, da impenhorabilidade de bens necessários ao exercício das atividades empresariais, está adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, inviabilizando o processamento do recurso de revista em fase de execução, por não configurar ofensa literal e direta à Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010545-44.2016.5.15.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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