- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0016492-19.2019.5.16.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. IN Nº 40 DO TST. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA NO DESPACHO DENEGATÓRIO E DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista, com fundamento nos artigos 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST e 1.024, § 2º, do CPC de 2015, tendo em vista que a alegada deserção não foi analisada no despacho de admissibilidade e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração com vistas a requerer que a Corte regional exercesse o Juízo de admissibilidade quanto ao tema. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016492-19.2019.5.16.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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