- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0010775-54.2021.5.18.0053, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. JUNTADA DE NORMA COLETIVA NA FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO MAL APARELHADO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O apelo está mal aparelhado, porquanto, além de a agravante não ter identificado qual dispositivo reputa violado (“caput” ou incisos do art. 611-A da CLT), o que atrai a aplicação da Súmula nº 221 do TST, falta pertinência temática entre as normas referidas e a controvérsia devolvida ao exame desta Corte Superior (preclusão). O aresto transcrito para confronto de teses é inespecífico, razão pela qual não autoriza o conhecimento do recurso de revista (Súmula nº 296, I, da CLT). JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional não emitiu tese a respeito da alegação de julgamento “extra petita”, daí por que o recurso de revista, no particular, carece de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, o que prejudica a análise de transcendência da matéria. JORNADA DE TRABALHO 12X36. AUSÊNCIA DE AJUSTE INDIVIDUAL OU COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático-probatório, registrou não ter sido comprovado ajuste individual ou coletivo para a jornada 12x36. A argumentação da agravante em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, conforme Súmula nº 126 do TST. No que se refere à prestação habitual de horas extras, a ré limitou-se a indicar afronta ao art. 59-B da CLT, sem especificar qual dispositivo ( caput ou parágrafo único) entende violado, motivo pelo qual, no aspecto, o apelo está mal aparelhado. Inteligência da Súmula nº 221 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010775-54.2021.5.18.0053. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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