JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001557-73.2022.5.09.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Recurso de Revista 0001557-73.2022.5.09.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. EXISTÊNCIA DO NÚMERO DO REGISTRO NO FRONTISPÍCIO. SUFICIÊNCIA. 1. Esta Primeira Turma consolidou o entendimento de que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019 não dispôs expressamente a forma específica pela qual deverá ser comprovado o registro da apólice perante a SUSEP, de modo que é suficiente a indicação do número de registro e dos demais dados constantes do frontispício da apólice para cumprimento da exigência, mormente porque o ato normativo prevê a possibilidade de conferência da regularidade mediante consulta no sítio eletrônico da SUSEP. 2. Assim, contendo a apólice apresentada o código de verificação para consulta no site da SUSEP imperioso o afastamento da deserção decretada pelo TRT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001557-73.2022.5.09.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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